CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Corrupção ou poluição de água potável
Artigo 271
Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Modalidade culposa

Parágrafo único. - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 271 do Código Penal: Violação de Sigilo Profissional

O artigo 271 do Código Penal trata de um crime específico relacionado à violação de segredo profissional. Ele visa proteger a confiança depositada em certos profissionais que, em razão de sua atividade, têm acesso a informações confidenciais de outras pessoas.

O Que Define o Crime?

Em essência, o artigo criminaliza o ato de revelar, sem justa causa, segredo que, por motivo de ofício ou profissão, ou em razão dele, se tem conhecimento.

Quem Pode Cometer Este Crime?

O crime do artigo 271 é um crime próprio. Isso significa que ele só pode ser cometido por pessoas que, em função de sua profissão ou ofício, têm acesso legal a informações sigilosas. Exemplos comuns incluem:

  • Profissionais da saúde: Médicos, enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, etc.
  • Advogados: Que têm acesso a informações confidenciais de seus clientes.
  • Padres e pastores: Em função do sigilo da confissão ou do aconselhamento religioso.
  • Funcionários públicos: Que lidam com dados sigilosos em suas funções.
  • Profissionais de contabilidade: Que têm acesso a informações financeiras de empresas e indivíduos.

É importante notar que o crime só é configurado se a pessoa que revela o segredo for aquela que o obteve por motivo de ofício ou profissão, ou em razão dele. Um terceiro que recebe a informação de forma ilegal, por exemplo, não seria autor direto deste crime, mas poderia responder por outros delitos.

Qual a Conduta Proibida?

A conduta proibida é a revelação do segredo. Isso significa tornar pública uma informação que deveria permanecer privada e confidencial. A revelação pode ser feita de diversas formas:

  • Verbalmente (contando a alguém).
  • Por escrito (em documentos, e-mails, mensagens).
  • Por gestos ou atitudes que transmitam a informação.

A "Justa Causa" Excludente de Ilicitude

A lei prevê uma importante excludente de ilicitude: a justa causa. Ou seja, a revelação do segredo não será crime se houver um motivo legalmente aceitável para tal. Algumas situações que podem configurar justa causa incluem:

  • Cumprimento de dever legal: Por exemplo, ser obrigado a testemunhar em juízo sobre algo que tenha conhecimento em razão da profissão, sempre nos limites estabelecidos pela lei.
  • Exercício regular de um direito: Como no caso de um advogado que precisa apresentar documentos confidenciais de um cliente em um processo judicial, como parte da defesa.
  • Legítima defesa: Em situações extremas, onde a revelação de um segredo seja estritamente necessária para proteger a si mesmo ou a terceiros de um mal iminente e grave.

A avaliação da justa causa é feita caso a caso pelo Poder Judiciário, considerando as circunstâncias específicas da situação.

Qual a Finalidade do Artigo?

O objetivo principal do artigo 271 é proteger a confiança e a discrição inerentes a diversas profissões. A sociedade deposita confiança em certos profissionais para que eles guardem informações sigilosas, garantindo a privacidade e a segurança dos indivíduos. A violação desse sigilo pode ter consequências graves, como danos à reputação, prejuízos financeiros e abalo na relação de confiança entre o profissional e quem lhe confiou o segredo.

Conclusão

Em resumo, o artigo 271 do Código Penal pune o profissional que, de forma injustificada, divulga informações confidenciais obtidas em razão de sua atividade. A lei busca preservar a confidencialidade essencial para o bom exercício de diversas profissões, permitindo, contudo, a revelação quando houver uma justificativa legalmente válida.